Como Funciona O ITCMD Em São Paulo
- Dra. Andrea Rocha

- 18 de out.
- 6 min de leitura
Promessa: Descubra como o ITCMD em SP pode travar (ou acelerar) a compra do seu imóvel — e o passo a passo para registrar sem sustos, economizando tempo e dinheiro.
A história que expõe o jogo: por que o imposto da herança mexe com sua compra
Eu sou a Dra. Andrea Rocha, advogada especializada em direito imobiliário. Há poucos meses, o Eduardo Martins, engenheiro de 34 anos, me procurou em pânico. Ele havia encontrado o apartamento perfeito na Vila Mariana e já tinha assinado promessa de compra e venda. Quando o título chegou ao cartório, veio a exigência: comprovante de ITCMD quitado. “Mas eu nem herdei nada!”, disse ele.
O vendedor tinha recebido o imóvel por doação do pai no ano anterior e não recolheu o ITCMD. Resultado: o cartório travou o registro, o banco congelou o crédito e o Eduardo quase perdeu o sinal por descumprir prazo de registro. Nesse dia, ele aprendeu — e eu reforço aqui: ITCMD não é só para herdeiros, é uma etapa que impacta diretamente quem compra.
O gargalo que ninguém quer ver, mas que decide o ritmo da venda
Na Teoria das Restrições, de Eliyahu Goldratt, todo sistema tem um gargalo que define a velocidade do fluxo. No mercado imobiliário de São Paulo, o gargalo mais ignorado é a regularização fiscal do ITCMD em operações que envolvem herança, doação ou cessão de direitos hereditários.
O que é ITCMD em São Paulo
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e incide quando há herança ou doação de bens e direitos. Em SP, é regulamentado pela Lei 10.705/2000 e normas complementares. De forma geral, a alíquota atualmente praticada é de 4% sobre a base de cálculo, que costuma ser o valor venal ou de mercado, a depender do caso e da avaliação fazendária.
ITCMD x ITBI: diferença que salva prazos
ITCMD: herança e doação (patrimônio sem pagamento). Impacta o histórico do imóvel e pode travar seu registro se não estiver quitado.
ITBI: compra e venda onerosa (você paga preço). É municipal e normalmente recolhido antes do registro da escritura.
Se o imóvel que você compra já passou por doação ou inventário, o cartório pedirá prova de que o ITCMD foi declarado e pago. Sem isso, não há registro, mesmo que seu ITBI esteja 100% em dia.
Onde exatamente o fluxo trava
Fase 1 — Proposta: ninguém pergunta sobre origem do imóvel. Risco oculto.
Fase 2 — Due diligence: não é solicitada a e-ITCMD (declaração) ou a guia DARE quitada. O gargalo nasce aqui.
Fase 3 — Escritura: exigências cartorárias apontam pendências do ITCMD do passado.
Fase 4 — Registro: exigência formal; o prazo de financiamento corre; multas e juros entram no jogo.
Diagnóstico Goldratt: a restrição é a regularidade fiscal anterior do imóvel. Se você a ignora, todo o seu cronograma fica subordinado ao tempo da Fazenda e do cartório, e seu fluxo de venda perde velocidade.
A prova que ninguém te mostra (e que o cartório cobra)
Cartórios de SP, pelas Normas de Serviço da Corregedoria, exigem comprovação de recolhimento dos tributos incidentes na cadeia de transmissão.
Nos casos de herança e doação, a SEFAZ-SP demanda a declaração no sistema e-ITCMD e a emissão/quitação da DARE. Sem isso, o registrador faz exigência formal.
Quando há omissão, o recolhimento tardio vem com multa e juros, elevando o custo total e alongando prazos.
Em imóveis doados recentemente, é comum a Fazenda reavaliar a base de cálculo e pedir complementação, o que estoura cronogramas de financiamento.
Na prática: compradores disciplinados que checavam ITCMD na diligência inicial reduziam em semanas o tempo entre assinatura e registro. A diferença não está no cartório “rápido”, mas em eliminar a restrição antes de ela dominar o processo.
A história que mudou minha visão sobre compra e ITCMD
Voltando ao caso do Eduardo: ele tinha 30 dias para registrar a escritura e liberar o financiamento. Descobrimos que, na doação, o vendedor não declarou o ITCMD e usou o valor venal do IPTU muito abaixo do mercado, o que gerou exigência de avaliação complementar pela Fazenda.
O que fizemos:
Declaramos o ITCMD no e-ITCMD com base de cálculo ajustada.
Negociamos com o cartório uma prenotação condicionada à apresentação da guia quitada em prazo curto.
Subordinamos todo o cronograma à liberação fazendária, antecipando documentos e evitando idas e vindas.
Elevamos a capacidade do sistema: criamos um dossiê digital para o banco, cartório e SEFAZ com as mesmas informações, evitando retrabalho.
Em 12 dias úteis, guia paga, avaliação confirmada, escritura lavrada e registrada. O financiamento foi liberado e o Eduardo entrou no apartamento no prazo. Ele não “venceu” o cartório. Ele removeu o gargalo que prendia tudo: a regularidade do ITCMD.
A solução irresistível: plano de ação para destravar seu registro
Integrei a Teoria das Restrições ao método OPHIO para você sair do zero ao registro com previsibilidade.
1) Identifique a restrição (Goldratt)
Peça logo de início: título de origem (escritura anterior), formal de partilha ou escritura de doação.
Exija cópia da declaração e-ITCMD e a DARE quitada quando houver herança/doação na cadeia.
Verifique se há diferença entre valor venal e de mercado que possa gerar complementação.
2) Explore a restrição
Conduza uma pré-análise fiscal antes de assinar escritura ou enviar ao banco.
Se houver pendência, regularize no e-ITCMD e já calcule multa e juros para não ser surpreendido.
3) Subordine tudo ao gargalo
Negocie prazos contratuais que contemplem a liberação do ITCMD.
Alinhe com cartório e banco um checklist único para evitar retrabalho.
4) Eleve a capacidade
Use peticionamento eletrônico e certificados digitais para ganhar dias.
Padronize documentos com checklists e modelos prontos.
5) Volte ao início e previna
Inclua no seu due diligence uma cláusula-padrão: “vendedor garante quitação de ITCMD e entrega de comprovantes”.
Para compras de imóveis de espólio ou holding familiar, exija provas de regularidade antes de qualquer sinal elevado.
A oferta certa na hora certa
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Mapeamento fiscal do histórico do imóvel em 48h úteis.
Regularização e-ITCMD e emissão da DARE, quando necessário.
Alinhamento com cartório e banco para prenotação e registro sem exigências surpresa.
Checklist de compra e venda pronto para usar.
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Métricas que importam, ferramentas, erros comuns e FAQ
Métricas que importam
Tempo entre assinatura e prenotação (meta: até 5 dias úteis).
Exigências cartorárias por pendências fiscais (meta: zero).
Diferença entre base de ITCMD e valor de mercado (monitorar para evitar complementação inesperada).
Custo total tributário (planejar para caber no fluxo da negociação).
Ferramentas essenciais
e-ITCMD (SEFAZ-SP) para declaração e guia.
DARE-SP para pagamento.
Certidões do imóvel e do vendedor (cartório, distribuidores, fiscos).
Checklist de due diligence com foco em herança/doação.
Erros comuns que estouram prazos
Achar que ITCMD é problema do vendedor e não checar os comprovantes.
Confundir ITCMD com ITBI e pagar o segundo achando que resolveu tudo.
Usar valor venal do IPTU em doação sem avaliar mercado, gerando exigência posterior.
Assinar contrato sem cláusula sobre quitação de ITCMD e prazo para entrega de documentos.
FAQ
ITCMD impacta minha compra, mesmo que eu não esteja herdando?Sim. Se o imóvel veio de herança ou doação, o cartório pode exigir comprovante de ITCMD para registrar sua escritura.
Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo?De forma geral, a alíquota praticada é de 4%. Verifique atualizações e casos específicos com a SEFAZ-SP.
Quem paga o ITCMD?Em regra, o donatário (na doação) e os herdeiros (na herança). Mas o comprador precisa exigir a comprovação da quitação quando aquele evento compõe o histórico do imóvel.
Quando o ITCMD deve ser pago?Na doação, normalmente antes da escritura. Na herança, durante o inventário e antes do registro do formal de partilha.
Quais documentos o cartório pode pedir?Declaração e-ITCMD, DARE quitada, título de origem (doação/partilha), documentos pessoais e certidões fiscais/forenses.
E se o ITCMD não foi pago no passado?É possível regularizar com declaração e pagamento (multa/juros podem incidir). Planeje essa etapa para não travar seu financiamento.
ITCMD é a mesma coisa que ITBI?Não. O ITBI incide na compra e venda; o ITCMD incide em doações e heranças. Ambos podem ser exigidos ao longo da cadeia.
Conclusão: compre com previsibilidade e registre sem travar
Se você quer comprar bem em São Paulo, precisa dominar a diferença entre ITBI e ITCMD e antecipar a regularidade fiscal da cadeia do imóvel. O gargalo não está no cartório: está na pendência de ITCMD ignorada na fase de negociação. Ao identificar, explorar, subordinar e elevar essa restrição — como ensina Goldratt — você acelera o fluxo de vendas, reduz custos e ganha previsibilidade.
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