Separação e Divórcio: Como Fica a Divisão dos Imóveis?
- Dra. Andrea Rocha
- 16 de abr.
- 2 min de leitura
A se

paração ou o divórcio trazem diversas dúvidas para os casais, principalmente em relação à divisão de imóveis. Entender como funciona a partilha dos bens é fundamental para garantir seus direitos e evitar conflitos futuros. A seguir, explicamos os principais pontos que envolvem a divisão de imóveis em caso de separação ou divórcio.
1. Regime de Bens: O Que Isso Muda?
A forma como os imóveis serão divididos depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável:
Comunhão Parcial de Bens
Todos os imóveis adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, independentemente de quem pagou. Bens anteriores ao casamento não entram na partilha.
Comunhão Universal de Bens
Todos os imóveis, inclusive os adquiridos antes do casamento, fazem parte do patrimônio comum e devem ser divididos igualmente.
Separação Total de Bens
Cada parte permanece com o que estiver em seu nome. Imóveis adquiridos individualmente não são partilhados, salvo prova de esforço comum.
União Estável
Na ausência de contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens. Ou seja, os imóveis comprados durante a convivência pertencem a ambos.
2. E os Imóveis Financiados?
Imóveis financiados também entram na partilha, mesmo que o financiamento ainda esteja em andamento. É necessário definir como será feito o pagamento das parcelas após a separação e qual será a divisão proporcional do bem.
3. Regularização e Escritura dos Imóveis
Em muitos casos, os imóveis não estão devidamente registrados ou ainda constam em nome de terceiros. A regularização imobiliária é essencial para que cada parte possa exercer seus direitos de forma legal e segura.
A Dra. Andrea Rocha, advogada com atuação especializada em Direito Imobiliário e Direito de Família, oferece orientação jurídica completa para quem está passando por separação ou divórcio e precisa resolver questões relacionadas à partilha de imóveis.
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